
Amamentar é um direito que a sociedade deve garantir a toda mulher e a toda criança. Assim, esse direito estende-se também à mulher que tem um trabalho remunerado. Tanto as políticas sociais que visam normatizar e proteger a mulher –mãe enquanto trabalhadora, como as práticas de manutenção da lactação devem ser discutidas, porque são aspectos fundamentais da pratica sobre amamentação que os profissionais de saúde não podem deixar de conhecer. Hoje se recomenda que a gestante deve ser preparada para o parto natural e que todos os procedimentos realizados na sala de parto devem procurar propiciar o contato precoce (de preferência pele-a-pele) entre mãe e bebê, o que favorece o vínculo e o estabelecimento da prática de amamentar (Recomendações da OMS e da OPAS, conforme "Declaração de Fortaleza", de 1985, publicada no Lancet, de 24/agosto/1985) (1). Os Ministros da Saúde de países membros da OMS preconizam o aleitamento materno exclusivo (somente leite materno, sem água ou chá), até 6 meses de vida e a partir daí que a criança continue a ser amamentada além de receber outros alimentos até pelo menos o segundo ano de vida (Resolução da AMS, 2001) (2). Esta política foi endossada pelo Brasil em duas ocasiões: em 1990, em Florença, Itália, quando 31 representantes de países e outros participantes de agências internacionais elaboraram a Declaração de Innocenti (3), e também em Nova Iorque , na Cúpula Mundial da Infância, reunião de chefes de estado de todo mundo, no mesmo ano. Em 2000, o Brasil foi líder na Assembléia Mundial de Saúde, da OMS, na proposta de que a amamentação exclusiva deve ser praticada até o 6o mês de vida. Dos 31 países que assinaram a Declaração de Innocenti, 18 avançaram na meta referente à melhoria da proteção a mãe trabalhadora, entre os quais China, México, Itália, e Brasil.